Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01398/02 |
| Data do Acordão: | 09/23/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INFRACÇÃO DISCIPLINAR. RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | Não tem legitimidade para reclamar para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público o Magistrado/arguido, relativamente ao despacho da Secção Disciplinar desse Conselho que ordenou o arquivamento do processo disciplinar, não por se ter entendido que o seu procedimento foi correcto, mas antes por o considerar desculpável. |
| Nº Convencional: | JSTA00059674 |
| Nº do Documento: | SA12003092301398 |
| Data de Entrada: | 09/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2002/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART20 N1 ART268 N4. CPA91 ART158 ART160. L 60/98 DE 1998/08/27 ART29 N5 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34595 DE 1994/07/14.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09.; AC STA DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG88.; AC STA PROC43632 DE 1998/04/16. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG87. |
| Aditamento: | |