Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01398/02
Data do Acordão:09/23/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
RECLAMAÇÃO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:Não tem legitimidade para reclamar para o Plenário do Conselho Superior do Ministério Público o Magistrado/arguido, relativamente ao despacho da Secção Disciplinar desse Conselho que ordenou o arquivamento do processo disciplinar, não por se ter entendido que o seu procedimento foi correcto, mas antes por o considerar desculpável.
Nº Convencional:JSTA00059674
Nº do Documento:SA12003092301398
Data de Entrada:09/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2002/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL.
Legislação Nacional:CONST97 ART20 N1 ART268 N4.
CPA91 ART158 ART160.
L 60/98 DE 1998/08/27 ART29 N5 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34595 DE 1994/07/14.; AC STA PROC701/02 DE 2002/05/09.; AC STA DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG88.; AC STA PROC43632 DE 1998/04/16.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG87.
Aditamento: