Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044612
Data do Acordão:03/09/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
INVALIDADE
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
ITINERÁRIO COMPLEMENTAR
ESTUDO PRÉVIO
Sumário:I - Não é ilegal um plano director municipal pelo facto de apresentar numa planta de condicionantes um itinerário complementar, objecto de estudo prévio ainda não aprovado e, por isso, também não publicado, desde que, por isso, não se constitua expressamente servidão "non aedificandi" em contravenção do disposto no art. 3, n. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 13/94, de 15.1.
II - Aliás, a existir tal invalidade, a mesma ficaria restringida ao segmento em questão.
Nº Convencional:JSTA00051609
Nº do Documento:SA119990309044612
Data de Entrada:02/03/1999
Recorrente:COUTO , ABILIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/03/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 13/94 DE 1994/01/15 ART3.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART20.
LPTA85 ART70.
CADM40 ART842.
CPC96 ART3 N3.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68.