Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044612 |
| Data do Acordão: | 03/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL INVALIDADE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI ITINERÁRIO COMPLEMENTAR ESTUDO PRÉVIO |
| Sumário: | I - Não é ilegal um plano director municipal pelo facto de apresentar numa planta de condicionantes um itinerário complementar, objecto de estudo prévio ainda não aprovado e, por isso, também não publicado, desde que, por isso, não se constitua expressamente servidão "non aedificandi" em contravenção do disposto no art. 3, n. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 13/94, de 15.1. II - Aliás, a existir tal invalidade, a mesma ficaria restringida ao segmento em questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00051609 |
| Nº do Documento: | SA119990309044612 |
| Data de Entrada: | 02/03/1999 |
| Recorrente: | COUTO , ABILIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/03/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 13/94 DE 1994/01/15 ART3. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART4 ART20. LPTA85 ART70. CADM40 ART842. CPC96 ART3 N3. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART68. |