Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037008
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OBRA PARTICULAR
EMBARGO DE OBRA
REVOGAÇÃO
PROJECTO DE OBRAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - O acto administrativo que revogue anterior despacho determinante do embargo de uma obra por a sua implantação ser desconforme com o projecto aprovado não pode ser eficazmente atacado com base em pretensas ilegalidades do acto que licenciou a construção.
II - Se a petição de recurso continha a arguição de que a implantação de uma obra desrespeitou em 60 cm o projecto aprovado e que esse desrespeito fundara o embargo revogado pelo acto recorrido, pormenores donde resultaria a legalidade do embargo e a consequente ilegalidade do acto que o revogou, não podia decidir-se o recurso contencioso enquanto permanecesse controvertida nos autos a ocorrência dessa discrepância entre o projectado e o realizado.
III - Se, apesar da controvérsia quanto ao facto dito em
II), o recurso contencioso foi decidido, deve a sentença ser revogada a fim de que se elabore questionário para ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00052935
Nº do Documento:SA119991124037008
Data de Entrada:02/07/1995
Recorrente:CERQUEIRA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM - ABILIO DO MONTE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART59 ART73.
CADM40 ART845.