Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022125
Data do Acordão:03/31/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
BENEFICIOS FISCAIS
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Tendo a petição do recurso do acto de membro de Governo respeitante a beneficio fiscal sido apresentada em 30 de Novembro de 1984 a entidade recorrida mas so dando entrada na Secretaria do
STA a 11 de Janeiro de 1985 a secção do Contencioso Administrativo e incompetente, em razão da materia, para conhecer do mesmo, nos termos do art. 26, n.1, c) e n. 2 do art. 8, ambos do
ETAF (Dec-Lei n. 129/84, de 27 de Abril) bem como da norma transitoria do art. 120 deste ultimo diploma, com referencia ao n. 3 do art. 55 do
DL 374/84, de 29 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00023212
Nº do Documento:SA119870331022125
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:METALVOUGA-INDUSTRIAS METALURGICAS DE ARTUR JOSE FERREIRA CASTRO LDA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1650
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/10/12.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 N2 ART26 N1 C ART82 N1 C ART120.
RTAF84 ART55 N3.