Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016616 |
| Data do Acordão: | 11/08/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL CHEFE DO AGREGADO FAMILIAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR DIREITO DE REGRESSO REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 7 do Codigo do Imposto Complementar, para efeitos de determinação da materia colectavel, são imputados ao chefe do agregado familiar os rendimentos dos bens cuja administração lhe tenha pertencido no periodo de tempo a que respeita o imposto. II - Relativamente a esses rendimentos, o chefe da familia e o contribuinte legal, pelo que na cobrança executiva do imposto deve ele ser citado como originario devedor. III - Todos os bens cujos rendimentos englobados originaram o imposto exequendo respondem pelo seu pagamento, mas os seus possuidores podem exercer, entre si, o direito de regresso, na medida em que, na excussão dos bens, tiverem pago mais do que a sua quota proporcional no imposto. IV - Não e, porem, de fazer reverter a execução contra cada um dos possuidores dos bens para cobrança directa do imposto que a cada um corresponda na sua divisão proporcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00016540 |
| Nº do Documento: | SA219721108016616 |
| Data de Entrada: | 01/07/1972 |
| Recorrente: | HENRIQUES , RAFAEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 889 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART69 PARUNICO ART146 PARUNICO ART151 ART173 PARUNICO ART175 ART254 PAR1. CICOM63 ART7. CCIV66 ART1678 N2 D. |