Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016616
Data do Acordão:11/08/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CHEFE DO AGREGADO FAMILIAR
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR
DIREITO DE REGRESSO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 7 do Codigo do Imposto Complementar, para efeitos de determinação da materia colectavel, são imputados ao chefe do agregado familiar os rendimentos dos bens cuja administração lhe tenha pertencido no periodo de tempo a que respeita o imposto.
II - Relativamente a esses rendimentos, o chefe da familia e o contribuinte legal, pelo que na cobrança executiva do imposto deve ele ser citado como originario devedor.
III - Todos os bens cujos rendimentos englobados originaram o imposto exequendo respondem pelo seu pagamento, mas os seus possuidores podem exercer, entre si, o direito de regresso, na medida em que, na excussão dos bens, tiverem pago mais do que a sua quota proporcional no imposto.
IV - Não e, porem, de fazer reverter a execução contra cada um dos possuidores dos bens para cobrança directa do imposto que a cada um corresponda na sua divisão proporcional.
Nº Convencional:JSTA00016540
Nº do Documento:SA219721108016616
Data de Entrada:01/07/1972
Recorrente:HENRIQUES , RAFAEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:889
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CPCI63 ART69 PARUNICO ART146 PARUNICO ART151 ART173 PARUNICO ART175 ART254 PAR1.
CICOM63 ART7.
CCIV66 ART1678 N2 D.