Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031815 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO DIAS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO NEGLIGÊNCIA GRAVE GRAVE DESINTERESSE PELO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS PREJUÍZO PARA O SERVIÇO PÚBLICO DOLO |
| Sumário: | I - O não cumprimento das ordens do Director Geral da Comunicação Social ao Director dos Serviços de Informação, em matéria de serviço, que consistiram em elaborar certos estudos, preparar a produção de folhas, brochuras e catálogos; elaborar planos de actividades e de novas iniciativas de promoção, pode integrar a previsão da norma disciplinar que pune a negligência grave, ou o grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais de que resultem prejuízos importantes para a Administração, faltas previstas no corpo do art. 24 do ED e exemplificadas nas respectivas alíneas. II - As referidas condutas, sem que ao arguido seja imputada outra intenção, e sem descrição de outro condicionalismo, não podem subsumir-se na previsão do art. 25 do ED, cuja previsão e estatuição se dirige a procedimentos que atentem gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário ou agente, ou da função, normalmente de carácter doloso, como agressões físicas por motivos relacionados com o exercício de funções; não prestação de contas de valores recebidos e prestação de falsas declarações em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045465 |
| Nº do Documento: | SA119961008031815 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA PRESIDÊNCIA DO CM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART23 B E ART24 N1 H ART25 N1 N2 ART26 ART75 N1 N3 N6 N8. CPA91 ART9 ART109. |