Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47836A
Data do Acordão:09/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PAGAMENTO DE QUANTIA.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:Quando o pedido de suspensão de eficácia tem que ver com acto administrativo que determina o pagamento de uma quantia, a suspensão pode ser concedida, desde que prestada caução, sempre que não envolva grave lesão do interesse público, sem que haja que indagar do requisito previsto na alínea a) do nº 1 do artº 76º da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00056403
Nº do Documento:SA12001090547836A
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:SOPETE-SOC POVEIRA DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS SA
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2001/04/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B N2.
Aditamento: