Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01133/25.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/02/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando a solução adoptada pelas instâncias, além de se mostrar amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada, não parece, em rigor, ser impugnada na parte em que considerou a intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias não servia para tutelar interesses de terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34364 |
| Nº do Documento: | SA12025100201133/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ARQUIVO CENTRAL DO PORTO - CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DO PORTO - IRN I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |