Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01133/25.6BEPRT
Data do Acordão:10/02/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário: Não se justifica admitir a revista quando a solução adoptada pelas instâncias, além de se mostrar amplamente fundamentada e, aparentemente, acertada, não parece, em rigor, ser impugnada na parte em que considerou a intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias não servia para tutelar interesses de terceiros.
Nº Convencional:JSTA000P34364
Nº do Documento:SA12025100201133/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:ARQUIVO CENTRAL DO PORTO - CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DO PORTO - IRN I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: