Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019479
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
ARRENDAMENTO RURAL
PARCELA DE IMÓVEL
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - A isenção de sisa concedida pelo n. 4 do art. 29 da
Lei n. 76/77 na aquisição onerosa de um prédio rústico pelo respectivo arrendatário nas condições aí previstas beneficiava o rendeiro que o fosse apenas de uma parcela não autónoma do prédio.
II - Em tal caso a isenção era total e não apenas quanto
à parte do preço proporcional à área do prédio que lhe estava arrendada.
III - As disposições sobre juros indemnizatórios constantes dos §§ 1 e 2 do art. 155 do Cód. da Sisa devem ler-se à luz do disposto no art. 24 do CPT por imposição do art. 22 da Constituição (art. 21, n. 1, na redacção original e 22 após a revisão de 1982).
Nº Convencional:JSTA00044265
Nº do Documento:SA219960214019479
Data de Entrada:05/17/1995
Recorrente:CAMPANIÇO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/01/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 130/81 DE 1981/05/28 ART29 N4.
CCIV66 ART9 ART11.
CSISD58 ART155 PAR1 PAR2.
CPTRIB91 ART24.
CONST92 ART22.
Referência a Doutrina:FRANCESCO FERRARA A APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG127.