Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019479 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA ARRENDAMENTO RURAL PARCELA DE IMÓVEL INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - A isenção de sisa concedida pelo n. 4 do art. 29 da Lei n. 76/77 na aquisição onerosa de um prédio rústico pelo respectivo arrendatário nas condições aí previstas beneficiava o rendeiro que o fosse apenas de uma parcela não autónoma do prédio. II - Em tal caso a isenção era total e não apenas quanto à parte do preço proporcional à área do prédio que lhe estava arrendada. III - As disposições sobre juros indemnizatórios constantes dos §§ 1 e 2 do art. 155 do Cód. da Sisa devem ler-se à luz do disposto no art. 24 do CPT por imposição do art. 22 da Constituição (art. 21, n. 1, na redacção original e 22 após a revisão de 1982). |
| Nº Convencional: | JSTA00044265 |
| Nº do Documento: | SA219960214019479 |
| Data de Entrada: | 05/17/1995 |
| Recorrente: | CAMPANIÇO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/01/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART29 N4. L 76/77 DE 1977/09/29 NA REDACÇÃO DO DL 130/81 DE 1981/05/28 ART29 N4. CCIV66 ART9 ART11. CSISD58 ART155 PAR1 PAR2. CPTRIB91 ART24. CONST92 ART22. |
| Referência a Doutrina: | FRANCESCO FERRARA A APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS LEIS 3ED PAG127. |