Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011123 |
| Data do Acordão: | 07/27/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESPEJO SUMARIO PODER DISCRICIONARIO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Na comunicação de um acto administrativo basta indicar o conteudo e sentido deste, não necessitando transcrever-se o seu teor ou reproduzir-se qualquer dos fundamentos expostos nele ou nas informações ou pareceres a que deu concordancia. II - Desde que em projecto aprovado se destinou a cave de um predio a parque de estacionamento, a licença de utilização não pode ser passada para um fim diferente. III - As camaras municipais poderão ordenar o despejo sumario de um predio se este for utilizado em desconformidade com a licença de utilização. IV - Ao ordenar tal despejo, actua no uso de um poder discricionario quanto a possibilidade de escolher a oportunidade de agir. V - A decisão que ordenar o referido despejo so pode ser atacada com base em desvio de poder ou erro de facto quanto aos pressupostos em que o despejo se fundamentou. |
| Nº Convencional: | JSTA00010983 |
| Nº do Documento: | SA119780727011123 |
| Data de Entrada: | 11/28/1977 |
| Recorrente: | ESGUEIRA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/09/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1406 |
| Referência Publicação 1: | AD N206 ANOXVIII PAG290 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART8 PAR1 ART165. CADM40 ART51 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/12/15 IN AD N195 PAG352. AC STA DE 1976/07/29 IN AD N182 PAG1856. |