Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003243
Data do Acordão:07/03/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CUSTAS
Sumário:Instaurada execução fiscal e decretada a absolvição da instancia por regularização extraprocesso da divida exequenda ao abrigo do Dec-Lei 275/82, continuam a ser da responsabilidade dos executados as custas da execução.
Nº Convencional:JSTA00003642
Nº do Documento:SA219850703003243
Data de Entrada:04/24/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA & MELO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART156 ART446 N2 ART447 N1 ART449 N3.
DL 275/82 DE 1982/07/15.
ETAF84 ART32 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3095 DE 1985/06/12.
AC STA PROC3151 DE 1985/06/12.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE ELEMENTOS DE PROCESSO CIVIL 1976.