Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003627 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | I - Não obstante a declaração inserta no requerimento da interposição do recurso de que pretendia alegar no tribunal ad quem, são de considerar validas as apresentadas ainda no tribunal a quo. II - E se aquelas são validas ou regulares, outras não podem ser apresentadas em substituição daquelas, no tribunal ad quem. |
| Nº Convencional: | JSTA00018435 |
| Nº do Documento: | SAP19880713003627 |
| Data de Entrada: | 10/28/1987 |
| Recorrente: | CIMENTELHA-INDUSTRIA DE ARTEFACTOS DE CIMENTO E REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/10/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 N3. |