Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003627
Data do Acordão:07/13/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:I - Não obstante a declaração inserta no requerimento da interposição do recurso de que pretendia alegar no tribunal ad quem, são de considerar validas as apresentadas ainda no tribunal a quo.
II - E se aquelas são validas ou regulares, outras não podem ser apresentadas em substituição daquelas, no tribunal ad quem.
Nº Convencional:JSTA00018435
Nº do Documento:SAP19880713003627
Data de Entrada:10/28/1987
Recorrente:CIMENTELHA-INDUSTRIA DE ARTEFACTOS DE CIMENTO E REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART700 N3.