Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040922
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RECOMENDAÇÃO
ACTO OPINATIVO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
EXPECTATIVA
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Acto opinativo é aquele em que a Administração declara ou expõe o seu entendimento àcerca de determinada questão de facto ou de direito ou manifesta o seu pensar em relação a uma pretensão que lhe é posta por um particular;
II - O acto administrativo contém o elemento "decisão" que falta no acto opinativo, a qual se traduz numa "estatuição" ou "prescrição";
III - A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade e daí não ser obrigado a adoptar uma "recomendação" feita por um dos seus órgãos a fim de reparar uma eventual "injustiça" resultante da exclusão de um concurso de provimento de um administrado, que não impugnou por via graciosa ou contenciosa, o acto em que foi preterido;
IV - No novo concurso em que ele venha a ser opositor e nomeado, há apenas que atender à legalidade então vigente e não a quaisquer expectativas que lhe tenham sido criadas pela aludida "recomendação".
Nº Convencional:JSTA00050993
Nº do Documento:SA119990204040922
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:DOLORES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART3 ART120.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG550-552.