Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040922 |
| Data do Acordão: | 02/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | RECOMENDAÇÃO ACTO OPINATIVO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EXPECTATIVA ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Acto opinativo é aquele em que a Administração declara ou expõe o seu entendimento àcerca de determinada questão de facto ou de direito ou manifesta o seu pensar em relação a uma pretensão que lhe é posta por um particular; II - O acto administrativo contém o elemento "decisão" que falta no acto opinativo, a qual se traduz numa "estatuição" ou "prescrição"; III - A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade e daí não ser obrigado a adoptar uma "recomendação" feita por um dos seus órgãos a fim de reparar uma eventual "injustiça" resultante da exclusão de um concurso de provimento de um administrado, que não impugnou por via graciosa ou contenciosa, o acto em que foi preterido; IV - No novo concurso em que ele venha a ser opositor e nomeado, há apenas que atender à legalidade então vigente e não a quaisquer expectativas que lhe tenham sido criadas pela aludida "recomendação". |
| Nº Convencional: | JSTA00050993 |
| Nº do Documento: | SA119990204040922 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | DOLORES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA DE 1996/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART3 ART120. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG550-552. |