Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027040
Data do Acordão:04/09/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DO RECURSO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:Sendo junto aos autos, na pendência do recurso (jurisdicional), despacho da entidade competente determinando o arquivamento do processo disciplinar por a respectiva infracção estar amnistiada pela alínea gg) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de
Julho e porque o arguido não requereu que a amnistia não produzisse efeitos nos termos do artigo 9 da referida lei, entende-se que o recurso contencioso perdeu o seu objecto pelo apagamento da infracção disciplinar cujo acto punitivo nele foi posto em causa.
A conduta omissiva do arguido quanto ao prosseguimento do processo dá a entender que ele aceita os efeitos do acto produzido pelo que não funciona no caso o disposto no artigo 48 da LPTA.
Face ao que antecede julga-se extinto o recurso nos termos do art. 287 e) do Código de Processo
Civil por inutilidade superveniente do recurso jurisdicional, cuja decisão, em tais circunstâncias, nenhum efeito teria relativamente ao recurso contencioso.*
Nº Convencional:JSTA00034866
Nº do Documento:SAP19920409027040
Data de Entrada:05/31/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MONTEIRO , INACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9.
LPTA85 ART48 ART102.
CPC67 ART287 E.