Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027040 |
| Data do Acordão: | 04/09/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO AMNISTIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EXTINÇÃO DO RECURSO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | Sendo junto aos autos, na pendência do recurso (jurisdicional), despacho da entidade competente determinando o arquivamento do processo disciplinar por a respectiva infracção estar amnistiada pela alínea gg) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho e porque o arguido não requereu que a amnistia não produzisse efeitos nos termos do artigo 9 da referida lei, entende-se que o recurso contencioso perdeu o seu objecto pelo apagamento da infracção disciplinar cujo acto punitivo nele foi posto em causa. A conduta omissiva do arguido quanto ao prosseguimento do processo dá a entender que ele aceita os efeitos do acto produzido pelo que não funciona no caso o disposto no artigo 48 da LPTA. Face ao que antecede julga-se extinto o recurso nos termos do art. 287 e) do Código de Processo Civil por inutilidade superveniente do recurso jurisdicional, cuja decisão, em tais circunstâncias, nenhum efeito teria relativamente ao recurso contencioso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034866 |
| Nº do Documento: | SAP19920409027040 |
| Data de Entrada: | 05/31/1990 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , INACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG ART9. LPTA85 ART48 ART102. CPC67 ART287 E. |