Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/15 |
| Data do Acordão: | 02/08/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA GARANTIA EXECUÇÃO FISCAL ACTO LESIVO |
| Sumário: | I - O artº 69º al. f) do CPPT, tem um campo de aplicação distinto do estabelecido no artº 169 do CPPT, (preceito este que se refere à suspensão de execução fiscal já instaurada) II - O requerimento apresentado nos termos do artº 69º al. f) do CPPT para prestar garantia tem a virtude de suspender o procedimento de cobrança e se como no caso dos autos ainda não estava iniciada qualquer cobrança coerciva esta não pode desenvolver-se até haver decisão sobre a garantia requerida, desde logo por respeito aos comandos constitucionais dos artºs 266º e 268º. III - O processo de execução não podia ter sido instaurado, como foi, pois em si própria a instauração é já lesiva dos interesses do contribuinte. IV - O requerimento apresentado para prestação de garantia na petição de reclamação graciosa devia ter originado, por dever legal e respeito pelo “princípio da decisão” um procedimento próprio por parte da administração fiscal designadamente com o seu deferimento/indeferimento autónomo antes da instauração do processo executivo fiscal (artº 56º nº 1 da LGT). O facto de tal não ter sucedido, impedia o desenvolvimento dos seus termos processuais. V - Ocorre, pois, fundamento próprio para oposição, enquadrável na alínea i) do artº 204 do CPPT derivada da instauração e indevido desenvolvimento processual do processo executivo fiscal o que determina a procedência da oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00070014 |
| Nº do Documento: | SA2201702080177 |
| Data de Entrada: | 02/19/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Indicações Eventuais: | VOTO DE VENCIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART60 ART169 N2 ART69 F ART103 N5 ART204 I. LGT98 ART56 N1. CONST76 ART266 ART268. L 3-B/2010 DE 2010/04/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0322/12 DE 2012/04/12.; AC STA PROC0513/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC0347/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC0362/07 DE 2007/06/14. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VOLII PÁG40. JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG637. |
| Aditamento: | |