Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0177/15
Data do Acordão:02/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
GARANTIA
EXECUÇÃO FISCAL
ACTO LESIVO
Sumário:I - O artº 69º al. f) do CPPT, tem um campo de aplicação distinto do estabelecido no artº 169 do CPPT, (preceito este que se refere à suspensão de execução fiscal já instaurada)
II - O requerimento apresentado nos termos do artº 69º al. f) do CPPT para prestar garantia tem a virtude de suspender o procedimento de cobrança e se como no caso dos autos ainda não estava iniciada qualquer cobrança coerciva esta não pode desenvolver-se até haver decisão sobre a garantia requerida, desde logo por respeito aos comandos constitucionais dos artºs 266º e 268º.
III - O processo de execução não podia ter sido instaurado, como foi, pois em si própria a instauração é já lesiva dos interesses do contribuinte.
IV - O requerimento apresentado para prestação de garantia na petição de reclamação graciosa devia ter originado, por dever legal e respeito pelo “princípio da decisão” um procedimento próprio por parte da administração fiscal designadamente com o seu deferimento/indeferimento autónomo antes da instauração do processo executivo fiscal (artº 56º nº 1 da LGT). O facto de tal não ter sucedido, impedia o desenvolvimento dos seus termos processuais.
V - Ocorre, pois, fundamento próprio para oposição, enquadrável na alínea i) do artº 204 do CPPT derivada da instauração e indevido desenvolvimento processual do processo executivo fiscal o que determina a procedência da oposição.
Nº Convencional:JSTA00070014
Nº do Documento:SA2201702080177
Data de Entrada:02/19/2015
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Indicações Eventuais:VOTO DE VENCIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART60 ART169 N2 ART69 F ART103 N5 ART204 I.
LGT98 ART56 N1.
CONST76 ART266 ART268.
L 3-B/2010 DE 2010/04/28.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0322/12 DE 2012/04/12.; AC STA PROC0513/06 DE 2006/10/11.; AC STA PROC0347/09 DE 2009/09/09.; AC STA PROC0362/07 DE 2007/06/14.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VOLII PÁG40.
JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PÁG637.
Aditamento: