Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034764 |
| Data do Acordão: | 06/23/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEDICAMENTOS |
| Sumário: | I - A alínea c) do art. 76 - 1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso. II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis. III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada. IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo. V - O legislador permite a autorização prevista no art. 62-1-b) do D. L. 72/91 de 8-2 (compra directa de medicamentos a fabricantes, importadores e grossistas por estabelecimentos de saúde, inclusivé privados) porque parte do princípio de que nesses casos ao valor "concorrência" se sobrepõe o valor "saúde pública". VI - Pensou que um estabelecimento de saúde de certa dimensão não poderá funcionar de modo eficiente se não tiver ali à mão um "stock" dos medicamentos lá consumidos. VII - Não visou em 1a. linha proporcionar ao estabelecimento de saúde medicamentos mais baratos. VIII- Deve suspender-se a eficácia de despacho revogatório de autorização concedida nos termos do referido preceito se for de concluir que na sua base terá pesado primacialmente o valor "concorrência", pois se antolham danos para a saúde dos utentes, porventura irremediáveis, e não se vê que haja grave lesão para o interesse público pelo facto da suspensão da eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00040346 |
| Nº do Documento: | SA119940623034764 |
| Data de Entrada: | 05/24/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST NAC DA FARMACIA E DO MEDICAMENTO |
| Recorrido 1: | SIND DOS BANCARIOS DO SUL E ILHAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 72/91 DE 1991/02/08 ART62 N1 B. CONST89 ART81 ART102. LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317. |