Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034764
Data do Acordão:06/23/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MEDICAMENTOS
Sumário:I - A alínea c) do art. 76 - 1 da LPTA refere-se às condições de interposição do recurso, ou pressupostos processuais, não havendo que conhecer das restantes alíneas se for evidente que não deve conhecer-se do recurso.
II - Para obter a suspensão de eficácia tem o requerente de provar os factos concretos integradores do prejuízo alegado, a não ser que se trate de factos notórios, ou, na hipótese de fraca contestação, de factos credíveis.
III - Os prejuízos deverão ser uma consequência provável da execução do acto, probabilidade aferida segundo os critérios da teoria da causalidade adequada.
IV - Deve tratar-se de prejuízos dificilmente indemnizáveis, nomeadamente por não ser possível o seu cálculo.
V - O legislador permite a autorização prevista no art.
62-1-b) do D. L. 72/91 de 8-2 (compra directa de medicamentos a fabricantes, importadores e grossistas por estabelecimentos de saúde, inclusivé privados) porque parte do princípio de que nesses casos ao valor "concorrência" se sobrepõe o valor "saúde pública".
VI - Pensou que um estabelecimento de saúde de certa dimensão não poderá funcionar de modo eficiente se não tiver ali à mão um "stock" dos medicamentos lá consumidos.
VII - Não visou em 1a. linha proporcionar ao estabelecimento de saúde medicamentos mais baratos.
VIII- Deve suspender-se a eficácia de despacho revogatório de autorização concedida nos termos do referido preceito se for de concluir que na sua base terá pesado primacialmente o valor "concorrência", pois se antolham danos para a saúde dos utentes, porventura irremediáveis, e não se vê que haja grave lesão para o interesse público pelo facto da suspensão da eficácia.
Nº Convencional:JSTA00040346
Nº do Documento:SA119940623034764
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INST NAC DA FARMACIA E DO MEDICAMENTO
Recorrido 1:SIND DOS BANCARIOS DO SUL E ILHAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 72/91 DE 1991/02/08 ART62 N1 B.
CONST89 ART81 ART102.
LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33743-A DE 1994/03/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG317.