Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043204
Data do Acordão:01/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO TUTELAR
TUTELA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O indeferimento tácito pressupõe que a autoridade a quem é imputado tenha o dever legal de decidir a pretensão do requerente.
II - Não tendo tal autoridade o dever legal de decidir, não se chega a formar o indeferimento tácito.
III - Consequentemente, o recurso contencioso que dele tenha sido interposto terá de ser rejeitado por falta de objecto.
IV - Os poderes de tutela não se presumem.
V - A extensão e conteúdo de tais poderes terá de resultar da lei.
VI - A mera existência de relações de tutela não implica, de "per si", que os actos da Entidade tutelada estejam sujeitos a recurso tutelar para a Entidade dotada de poderes de tutela.
Nº Convencional:JSTA00049130
Nº do Documento:SA119980129043204
Data de Entrada:11/04/1997
Recorrente:NOGUEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAUDE DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 335/93 DE 1993/09/29 ART8 N1 C.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART1.
CPA91 ART109 N1 ART177 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/07/14 IN AD N318 PÁG540.
AC STA PROC40828 DE 1997/10/21.
AC STA PROC37785 DE 1997/01/16.
AC STA PROC38712 DE 1996/05/21.
AC STA PROC32159 DE 1996/06/05.