Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020601
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PROVISÕES CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA
PESSOA COLECTIVA PÚBLICA
EPAC
FUNDO DE ABASTECIMENTO
ACTIVIDADE COMERCIAL
ABASTECIMENTO PÚBLICO
Sumário:I - Na qualificação como custo do exercício de certa provisão para cobertura de créditos de cobrança duvidosa não deve atender-se, em sede de contribuição industrial, à natureza do devedor.
II - Os créditos da E.P.A.C. sobre o Fundo de Abastecimentos são de considerar como resultantes da actividade normal daquela - regularização e abastecimento do mercado interno de cereais e sementes.
Nº Convencional:JSTA00050088
Nº do Documento:SA219970430020601
Data de Entrada:03/20/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - EPAC-EMP PARA AGROALIMENTAÇÃO E CEREAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2 INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO AO REC DA FAZENDA PÚBLICA. PROVIDO O REC DA EPAC.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
CPTRIB91 ART144.
CCI63 ART26 N8 ART33 C PAR1.
DL 663/76 DE 1976/08/04 ART4.
DL 70/78 DE 1978/04/07 ART1 ART2 ART5.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:ACSTA PROC20629 DE 1997/01/15.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.
Aditamento:Incorre em nulidade um acórdão do Tribunal Tributário de
2 Instância que assenta em dois fundamentos contraditórios entre si, sendo um deles contraditório com a decisão.