Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0664/08 |
| Data do Acordão: | 10/01/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL IMPUGNAÇÃO DE NORMAS |
| Sumário: | I - A oposição entre os fundamentos e a decisão pressupõe a respectiva impossibilidade de articulação lógica, para o efeito não relevando um eventual desfasamento dos fundamentos entre si. II - A retroactividade da declaração de ilegalidade de normas não afecta os casos julgados, nem os actos administrativos que entretanto se tenham tornado impugnáveis, salvo declaração em contrário do tribunal, quando a norma respeite a matéria sancionatória e seja de conteúdo mais favorável ao particular (artigo 76, n.º 3 do CPTA). III - Daí que, uma vez esgotados todos os meios processuais que o recorrente tenha ao seu dispor para colocar em causa a legalidade da dívida exequenda, essa acção administrativa especial não tenha virtualidade de suspender a execução fiscal, uma vez prestada garantia (artigo 169.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00065220 |
| Nº do Documento: | SA2200810010664 |
| Data de Entrada: | 07/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 ART169 ART278 ART204. CPC96 ART668 ART680 ART712 ART137. CCJ96 ART102. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG171. |
| Aditamento: | |