Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0664/08
Data do Acordão:10/01/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
Sumário:I - A oposição entre os fundamentos e a decisão pressupõe a respectiva impossibilidade de articulação lógica, para o efeito não relevando um eventual desfasamento dos fundamentos entre si.
II - A retroactividade da declaração de ilegalidade de normas não afecta os casos julgados, nem os actos administrativos que entretanto se tenham tornado impugnáveis, salvo declaração em contrário do tribunal, quando a norma respeite a matéria sancionatória e seja de conteúdo mais favorável ao particular (artigo 76, n.º 3 do CPTA).
III - Daí que, uma vez esgotados todos os meios processuais que o recorrente tenha ao seu dispor para colocar em causa a legalidade da dívida exequenda, essa acção administrativa especial não tenha virtualidade de suspender a execução fiscal, uma vez prestada garantia (artigo 169.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00065220
Nº do Documento:SA2200810010664
Data de Entrada:07/16/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 ART169 ART278 ART204.
CPC96 ART668 ART680 ART712 ART137.
CCJ96 ART102.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG171.
Aditamento: