Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044916 |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PEGO |
| Descritores: | ALUNO. PENA DE SUSPENSÃO. AMNISTIA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - A pena escolar de suspensão, por dois dias, de um aluno, cabe nos ilícitos amnistiáveis da Lei 29/99 de 12 de Maio quando cometida antes de 25 de Março de 1999 - art.º 7° c). II - Deve declarar-se amnistiada a infracção se nos dez dias imediatos à entrada da Lei não foi pedida a não aplicação da amnistia. |
| Nº Convencional: | JSTA00055542 |
| Nº do Documento: | SA120010222044916 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | REVEZ , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA EDUCAÇÃO E DA INOVAÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C. LPTA85 ART9 N1. CPC96 ART287 E. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG295. |
| Aditamento: | |