Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044916
Data do Acordão:02/22/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PEGO
Descritores:ALUNO.
PENA DE SUSPENSÃO.
AMNISTIA.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - A pena escolar de suspensão, por dois dias, de um aluno, cabe nos ilícitos amnistiáveis da Lei 29/99 de 12 de Maio quando cometida antes de 25 de Março de 1999 - art.º 7° c).
II - Deve declarar-se amnistiada a infracção se nos dez dias imediatos à entrada da Lei não foi pedida a não aplicação da amnistia.
Nº Convencional:JSTA00055542
Nº do Documento:SA120010222044916
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:REVEZ , JOSÉ
Recorrido 1:SE DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EDUCAÇÃO E DA INOVAÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 C.
LPTA85 ART9 N1.
CPC96 ART287 E.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG295.
Aditamento: