Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041048 |
| Data do Acordão: | 04/17/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE IDÊNTICO RECORRIDO PARTICULAR |
| Sumário: | De acordo com o preceituado no art. 36, n. 1, al. b) da LPTA, a legitimidade passiva é assegurada pela intervenção processual dos interessados que possam ser directamente prejudicados pelo provimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046695 |
| Nº do Documento: | SA119970417041048 |
| Data de Entrada: | 09/26/1996 |
| Recorrente: | SILVA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DE ODEMIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 B. |
| Aditamento: | Não tem que ser citado como recorrido particular o proprietário de um terreno sobre o qual se vai implantar a obra licenciada pelo acto alegadamente lesivo, se aquele deu a sua prévia e expressa anuência a um licenciamento anterior agora contrariado pelo ulterior licenciamento, pois que o seu interesse na eventual anulação do acto subsequente é idêntico ao dos recorrentes com interesse directo na anulação do acto. |