Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041048
Data do Acordão:04/17/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE IDÊNTICO
RECORRIDO PARTICULAR
Sumário:De acordo com o preceituado no art. 36, n. 1, al. b) da
LPTA, a legitimidade passiva é assegurada pela intervenção processual dos interessados que possam ser directamente prejudicados pelo provimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00046695
Nº do Documento:SA119970417041048
Data de Entrada:09/26/1996
Recorrente:SILVA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:CM DE ODEMIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 B.
Aditamento:Não tem que ser citado como recorrido particular o proprietário de um terreno sobre o qual se vai implantar a obra licenciada pelo acto alegadamente lesivo, se aquele deu a sua prévia e expressa anuência a um licenciamento anterior agora contrariado pelo ulterior licenciamento, pois que o seu interesse na eventual anulação do acto subsequente é idêntico ao dos recorrentes com interesse directo na anulação do acto.