Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28127A
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA.
CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO.
APOSENTAÇÃO.
Sumário:I - A execução dos julgados anulatórios consiste na extracção das consequências da ilegalidade detectada, repondo-se a ordem jurídica ferida pelo acto anulado de modo a reconstituir, com actualidade, a situação que hipoteticamente existiria se, na vez do acto ilegal, tivesse sido praticado um acto legal.
II - Se o acto anulado afectou o normal desenvolvimento da carreira de um funcionário, impõe-se reconstitui-la, reassumindo-se tudo o que nela seguramente ocorreria, na hipótese da ordem jurídica nunca ter sido violada.
III - A reconstituição da carreira de uma funcionária que foi excluída de um concurso por então carecer, devido ao acto anulado, da categoria indispensável para concorrer, não pode prescindir da consideração de que, não fora o acto ilegal, ela seria admitida ao dito concurso.
IV - Nesse género de casos, e como a simples admissão a um concurso não garante que nele se logre êxito, pode a carreira dos funcionários reconstituir-se através da sua candidatura a um concurso similar futuro, atribuindo-se ao eventual provimento efeitos retrotraídos à data dos provimentos resultantes do concurso anterior.
V - A solução dita em IV é impossível se entretanto a funcionária se aposentou, pelo que a situação de aposentação constitui, nessa parte, uma causa legítima de inexecução do julgado anulatório.
Nº Convencional:JSTA00054952
Nº do Documento:SA12000110828127A
Data de Entrada:09/17/1999
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:CRSS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1963/01/26.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 N3.
Aditamento: