Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004432
Data do Acordão:03/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE DIREITO
DIREITO DE ACÇÃO
CADUCIDADE
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, quanto aos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios da 1 instancia, so tem competencia para deles conhecer quando fundados exclusivamente em materia de direito.
Nº Convencional:JSTA00015471
Nº do Documento:SA219880323004432
Data de Entrada:01/23/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CONFEITARIA ELVINA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:350
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT1INST 5J LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 D ART41 N1 B.
CCIV66 ART298 N2 ART333.
CPC67 ART144.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1980/11/28 IN BMJ N300 PAG347.
AC STA PROC2815 DE 1985/02/13.
AC STA PROC4188 DE 1987/07/01.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ED 1982 PAG268.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG87.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG137.
Aditamento:A questão da tempestividade da impugnação judicial e de conhecimento oficioso, por versar direitos indisponiveis quanto a Fazenda Nacional, como e o direito ao imposto ( art. 333, do Codigo Civil ).