Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012053
Data do Acordão:04/04/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
VALOR TRIBUTARIO
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
ARRENDAMENTO
Sumário:Sem prejuizo das correcções ex lege, o valor relevante para efeitos de tributação em imposto sucessorio e o matricial a data da transmissão, sendo irrelevante que apos a vocação sucessoria o valor tenha aumentado por efeito de arrendamentos efectuados pelo sucessor do autor da herança e por maioria de razão por terceiros que entretanto tenham adquirido o predio.
Nº Convencional:JSTA00025654
Nº do Documento:SA219900404012053
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOBRINHO , ERNESTO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART30.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/06/29 IN AD N194 PAG168.
AC STA PROC5309 DE 1988/06/01 IN AP-DR PAG795.
AC STA DE 1986/02/05 IN AD N293 PAG548.
AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07.
AC STAP DE 1985/02/27 IN AD N283 PAG847.
AC STAPLENO DE 1989/05/17 IN AD N337 PAG117.