Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023234
Data do Acordão:11/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ERRO SOBRE O OBJECTO
DIREITO DE SUPERFICIE
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
ANULAÇÃO
PRAZO
Sumário:I - Se o comprador alega que o bem transmitido não pertencia na totalidade ao vendedor, por este ser apenas titular de um direito de superficie, sendo que o comprador estava convencido de que o executado tinha a propriedade plena de todo o prédio, deve entender-se que há erro sobre o objecto.
II - Em tal hipótese é aplicável o disposto no art. 328,
1, a) do CPT.
III - Em tal caso, o prazo para pedir a anulação da venda é de um ano, a partir da data da venda ou daquela em que o requerente tome conhecimento do facto que servir de fundamento à anulação.
Nº Convencional:JSTA00052809
Nº do Documento:SA219991124023234
Data de Entrada:11/04/1998
Recorrente:BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART328 N1 A B.
CPCI63 ART225.
CCIV66 ART247 ART251 ART824 N1 ART905 ART913 ART1305.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG730.
MOTA PINTO DIREITOS REAIS 1976 PAG234.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG255.