Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01399/02 |
| Data do Acordão: | 05/04/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. PRÉDIO RÚSTICO. RENDAS. INDEMNIZAÇÃO POR PERDA DE RENDAS |
| Sumário: | I - Em processos de tipo impugnatório, o caso julgado abrange a qualificação como vícios, positiva ou negativa, das circunstâncias apreciadas na decisão transitada em julgado. II - Para se aferir quem é “vencido”, para efeitos do art. 104º, nº 1 da LPTA, há que atender, não apenas à decisão de provimento ou não provimento do pedido anulatório, mas também às várias fontes de invalidade (causa de pedir – vícios do acto) aduzidas pelo recorrente contencioso, pelo que, sendo formulado pedido de anulação fundado em várias causas de pedir, estas operam o desdobramento de uma pretensão, única na aparência, em questões distintas. III - A indemnização devida aos titulares de prédio arrendado, pela privação das rendas durante o período da ocupação, deve ser determinado atendendo às rendas que seriam devidas se o contrato então vigente se tivesse mantido entre a data da ocupação e a da devolução do prédio aos proprietários, valor esse a apurar no processo administrativo especial previsto nos arts. 8º e 9º do DL nº 199/88, de 31 de Maio, e que deverá corresponder à evolução previsível das rendas nesse período. IV - A actualização do valor da indemnização assim apurada é a que resulta da capitalização dos juros prevista no artº 24º da Lei nº 80/77, de 26 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00063095 |
| Nº do Documento: | SAP2006050401399 |
| Data de Entrada: | 11/17/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/05/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART8 ART9 ART24. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 ART9 ART14 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC339/02 DE 2004/06/02.; AC STAPLENO PROC838/03 DE 2006/03/21.; AC STAPLENO PROC1354/02 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC1342/02 DE 2004/03/31.; AC STAPLENO PROC47391 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC47991 DE 2003/10/28.; AC STAPLENO PROC47033 DE 2004/03/09.; AC STA PROC47394 DE 2003/06/25. |
| Aditamento: | |