Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/13 |
| Data do Acordão: | 05/15/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que se pretendem ver reapreciadas questões atinentes à insuficiência de fundamentação do acto administrativo e à violação do princípio da confiança e da boa-fé, questões a que não se reconhece, pelos termos em que vêm suscitadas, um grau de dificuldade superior ao comum em termos de aplicação do direito, não exigindo ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à resolução dessas questões, tal como o exige o nº 1 do art. 150º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15762 |
| Nº do Documento: | SA1201305150181 |
| Data de Entrada: | 02/07/2013 |
| Recorrente: | A....., LDA |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I,P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |