Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0181/13
Data do Acordão:05/15/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional em que se pretendem ver reapreciadas questões atinentes à insuficiência de fundamentação do acto administrativo e à violação do princípio da confiança e da boa-fé, questões a que não se reconhece, pelos termos em que vêm suscitadas, um grau de dificuldade superior ao comum em termos de aplicação do direito, não exigindo ao intérprete e ao julgador complexas operações de natureza lógica e jurídica indispensáveis à resolução dessas questões, tal como o exige o nº 1 do art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P15762
Nº do Documento:SA1201305150181
Data de Entrada:02/07/2013
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:INST DA SEGURANÇA SOCIAL, I,P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: