Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004141 |
| Data do Acordão: | 06/02/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MERCADORIA APREENDIDA TENTATIVA DE DESCAMINHO |
| Sumário: | É de confirmar a decisão que apreciou os factos relacionados com o desvio de mercadoria, apreendida próximo da respectiva delegação da alfândega, do pagamento de direitos como tentativa de delito de descaminho. Tratando-se de um assalariado da alfândega sem antecedentes fiscais, a sua demissão deve substituir-se por suspensão do exercício de funções. |
| Nº Convencional: | JSTA00021595 |
| Nº do Documento: | SA419650602004141 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 10 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19. |