Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037912
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ASILO POLÍTICO
FORMA DE PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:I - A Lei do asilo, Lei 70/93, 29.9, não prevê a notificação ao interessado da forma de processo a usar. Não se lhe veem contudo diminuídas as garantias tanto quanto é alertado para eventual parecer desfavorável ao asilo, só que, em vez de pessoalmente, por afixação do parecer do Comissário Nacional para os Refugiados nesse sentido.
II - Nos termos do art. 56 do C.P.A., a Administração pode afastar-se do pedido, oficiosamente mesmo, ou ampliá-lo até, logo que o interesse público o exija.
III - Não pode porém é inventariar, ou inventar, todas as hipotéticas formas de cobertura jurídica puníveis para o caso do Administrado, sobretudo quando nenhum elemento indiciário tem que aponte uma determinada direcção.
Nº Convencional:JSTA00045805
Nº do Documento:SA119961029037912
Data de Entrada:06/08/1995
Recorrente:HORATIN , POPA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MAI DE 1994/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART10.
CPA91 ART56.