Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024987
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
PARECER TECNICO
DESPACHO CONCORDO
ACTO INTERNO
ACTO PREPARATORIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O despacho de "Concordo" do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aceita proposta, contida em informação, de ser elaborado parecer tecnico para atribuição de majorações, não põe fim ao processo, sendo simples acto interno, preparatorio da decisão final, pelo que carece de definitividade e executoriedade para efeitos contenciosos.
II - O recurso contencioso de anulação, interposto desse despacho, deve ser liminarmente rejeitado, nos termos do disposto no art. 57 paragrafo 4 do R.S.T.A.
Nº Convencional:JSTA00021163
Nº do Documento:SA119880503024987
Data de Entrada:05/11/1987
Recorrente:UCP A LUTA E DE TODOS CRL
Recorrido 1:MINAGR - BARBOSA , LUCENCIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/02/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.