Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000144
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:CONFLITOS
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ENCARGOS DE ASSISTENCIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE 1 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:A competencia dos tribunais das execuções fiscais
- hoje, tribunais da 1 instancia das contribuições e impostos - para a execução das decisões sobre responsabilidade por encargos de assistencia manteve-se apos a extinção das comissões arbitrais de assistencia e a transferencia para os tribunais judiciais da respectiva competencia.
Nº Convencional:JSTA00029653
Nº do Documento:SAC19821021000144
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO 6J T1INSTCI - 9J TCIV DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Ano da Publicação:82
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Referência Publicação 1:BMJ N325 PAG361
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO JURISDIÇÃO T1INSTCI - TCIV.
Decisão:DECL COMPETENTE 6J T1INSTCI.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 35108 DE 1945/11/07 ART40 ART41 ART56.
DL 42596 DE 1959/10/19 ART27.
DL 42596 DE 1959/10/19 NA REDACÇÃO DO DL 47797 DE 1967/07/14.
CONST76 ART212.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART83 N1 N2 C.
CPC67 ART90 N1.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS PROC139 DE 1982/02/18.