Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012114
Data do Acordão:06/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A reclassificação a operar em ordem a assegurar a necessaria adequação, do ponto de vista de designação e letra de vencimento, entre as categorias da ex-administração ultramarina e as correspondentes categorias da administração publica portuguesa so pode conseguir-se atraves do exame das funções correspondentes ao cargo de origem e ao cargo equivalente da administração publica portuguesa.
II - A fundamentação que não integre a analise dessas funções, de modo a esclarecer a razão da equivalencia estabelecida, e insuficiente.
III - A insuficiencia da fundamentação equivale a falta de fundamentação e gera vicio de forma que invalida o acto respectivo.
Nº Convencional:JSTA00008978
Nº do Documento:SA119800624012114
Data de Entrada:10/17/1978
Recorrente:CORREIA , WILLIAM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2739
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56 N2.