Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012114 |
| Data do Acordão: | 06/24/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA EQUIVALENCIA DE CATEGORIA FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A reclassificação a operar em ordem a assegurar a necessaria adequação, do ponto de vista de designação e letra de vencimento, entre as categorias da ex-administração ultramarina e as correspondentes categorias da administração publica portuguesa so pode conseguir-se atraves do exame das funções correspondentes ao cargo de origem e ao cargo equivalente da administração publica portuguesa. II - A fundamentação que não integre a analise dessas funções, de modo a esclarecer a razão da equivalencia estabelecida, e insuficiente. III - A insuficiencia da fundamentação equivale a falta de fundamentação e gera vicio de forma que invalida o acto respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00008978 |
| Nº do Documento: | SA119800624012114 |
| Data de Entrada: | 10/17/1978 |
| Recorrente: | CORREIA , WILLIAM |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2739 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/05/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56 N2. |