Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034297 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE RECURSO HIERÁRQUICO DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS DELEGAÇÃO DE PODERES INDEFERIMENTO TÁCITO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO |
| Sumário: | Interposto recurso hierárquico de deliberação da Administração de um Hospital Distrital para o Ministro da Saúde, são os Tribunais Administrativos de Círculo os competentes para conhecer do acto de indeferimento tácito que entretanto se haja formado se antes o Ministro da Saúde tiver delegado os poderes que lhe confere o artigo 34 do Dec-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro no Secretário de Estado de Saúde e este tiver subdelegado esses poderes no Director-Geral de Saúde ou no Director-Geral dos Hospitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00042220 |
| Nº do Documento: | SA119941213034297 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | ANDRE , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34. CPA91 ART158 ART159. ETAF84 ART7 ART51 N1 A. LPTA85 ART4 N1 ART40 N2. |