Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034297
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
RECURSO HIERÁRQUICO
DIRECTOR GERAL DOS HOSPITAIS
DELEGAÇÃO DE PODERES
INDEFERIMENTO TÁCITO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:Interposto recurso hierárquico de deliberação da Administração de um Hospital Distrital para o Ministro da Saúde, são os Tribunais Administrativos de Círculo os competentes para conhecer do acto de indeferimento tácito que entretanto se haja formado se antes o Ministro da Saúde tiver delegado os poderes que lhe confere o artigo 34 do Dec-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro no Secretário de Estado de Saúde e este tiver subdelegado esses poderes no Director-Geral de
Saúde ou no Director-Geral dos Hospitais.
Nº Convencional:JSTA00042220
Nº do Documento:SA119941213034297
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:ANDRE , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34.
CPA91 ART158 ART159.
ETAF84 ART7 ART51 N1 A.
LPTA85 ART4 N1 ART40 N2.