Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004499
Data do Acordão:06/05/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
CONTRABANDO
MERCADORIA IMPORTADA
FALSIFICAÇÃO DE PRODUTO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
Sumário:Para haver contrabando de importação e necessario que a mercadoria apreendida seja de origem estrangeira.
Nº Convencional:JSTA00018989
Nº do Documento:SA419680605004499
Recorrente:GEADA , MANUEL
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.