Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017643 |
| Data do Acordão: | 02/17/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FISCAL TECNICO DE OBRAS PRESTAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS TRANSIÇÃO DE PESSOAL EQUIPARAÇÃO A SERVIÇO EFECTIVO INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA DIREITOS ADQUIRIDOS HABILITAÇÕES LITERARIAS FORMAÇÃO ESPECIALIZADA RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA LETRA DE VENCIMENTO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PESSOAL TECNICO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - Um fiscal tecnico de obras de primeira classe, contratado em regime de prestação eventual de serviço, habilitado apenas com a 4 classe da instrução primaria mas exercendo ininterruptamente a tempo completo as suas funções durante mais de um ano, deve gozar da mesma quotação e beneficios dos funcionarios de identica categoria no quadro, por força do Decreto-Lei 657/74, de 23-11. II - Consequentemente, deve considerar-se abrangido pelo Decreto-Lei 191-C/79, de 25-6, e transitar para igual ou identica categoria, mas sem prejuizo do nivel de vencimento que vinha percebendo. III - Assim, sendo ate então remunerado pela letra K não pode transitar ou ser deslocado para categoria ou cargo de inferior remuneração, independentemente das suas habilitações literarias, pois estando em situação equiparada ao pessoal dos quadros, a aplicação do citado Decreto-Lei 191-C/79 não pode prejudicar em caso algum a situação anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00004480 |
| Nº do Documento: | SA119830217017643 |
| Data de Entrada: | 06/21/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 776 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1980/12/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. DL 657/74 DE 1974/11/23 ART1 N2 C. DL 385/75 DE 1975/07/22. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 ART19 ART20 ART21 N2 ART25 N1. DL 377/79 DE 1979/09/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14797 DE 1981/04/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR 1981/12/10. P PGR DE 1980/04/10 IN DR IIS 1980/08/06. P PGR DE 1981/01/27 IN DR IIS 1981/06/06. P PGR DE 1981/04/09 IN DR IIS 1982/01/12. P PGR DE 1981/05/28 IN DR IIS 1982/05/03. P PGR DE 1982/07/08 IN DR IIS 1982/12/16. |