Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031209 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER JUSTA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A norma do art. 8 n. 2 do Dec.Lei n. 332/91 de 6 de Setembro que em matéria de indemnização por nacionalização de bens, atribui ao Ministro das Finanças poder para fixar o valor, não colide com o disposto no art. 205 da C.R.P.. II - A decisão do Ministro das Finanças que assim fixa o valor da indemnização é uma decisão administrativa, proferida no uso de poder administrativo de realização de interesses públicos na definição jurídica de uma situação individual e concreta, pelo que ao proferi-la não invade a esfera de jurisdição dos tribunais, não se verificando, assim, o vício de usurpação de poderes. III - O art. 1 a 7 do Dec.Lei n. 332/91, 19 e 20 da Lei n. 80/77 de 26 de Outubro e 8 do Dec.Lei n. 526/76 de 7 de Junho, relevam do art. 82 n. 2 e não do art. 62 n. 2 da Constituição, sendo, apenas neste que se fixa o princípio da justa indemnização. |
| Nº Convencional: | JSTA00045382 |
| Nº do Documento: | SA119960416031209 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | AGUA DO PORTO SANTO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1992/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N2 ART9 ART10 ART11 ART1 ART7. L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART20. DL 526/76 DE 1976/07/07 ART8. CONST89 ART13 ART62 ART82. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139. |