Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004396
Data do Acordão:11/07/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PROVA
CONTRABANDO
BEBIDAS ALCOOLICAS
Sumário:Não justifica a indiciação por contrabando de bebidas alcoolicas não seladas ou legalizadas, nos termos do Decreto n. 43717, apreendidas na residencia do arguido, portanto fora de circulação, e que nada comprova terem sido introduzidas no consumo pelo seu detentor, que confessa possui-las, para seu consumo, desde data anterior aquele Decreto.
Nº Convencional:JSTA00019499
Nº do Documento:SA419671107004396
Recorrente:ALMEIDA , VITOR
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:18
Referência Publicação 1:AD N74 ANOVII PAG286
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART35.
D 43717 DE 1961/05/30.