Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02266/15.2BEPRT
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Por expressa disposição legal, «[o] erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova» (cf. art. 285.º, n.º 4, do CPPT).
III - É de admitir o recurso, pela importância fundamental da questão em razão da sua relevância jurídica e social, relativamente à questão de saber se o descritivo constante das facturas em causa viola ou não o disposto no n.º 5 do art. 36.º do CIVA, sobretudo quando esse descritivo não impediu nem a AT nem o Tribunal de se debruçar sobre a questão da falsidade das facturas.
Nº Convencional:JSTA000P29109
Nº do Documento:SA22022030902266/15
Data de Entrada:02/17/2022
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: