Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012068
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
AMBITO DO RECURSO
PEDIDO
DESISTENCIA DO PEDIDO
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO NORMATIVO
ACTO GENERICO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE CONCLUIR
DELEGAÇÃO DE PODERES
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES
Sumário:I - Em contencioso de anulação ha tantos pedidos quantos os actos recorridos, pelo que, desde que se recorra de dois ou mais actos distintos e se pretenda abandonar o recurso em relação a qualquer deles, o unico caminho, em principio, consiste na desistencia.
II - O despacho de delegação de poderes, pela sua natureza normativa ou generica, e insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - Os vicios dos actos recorridos tem de ser alegados na petição de recurso contencioso, so se admitindo sua invocação nas alegações finais quando os mesmos tenham chegado ao conhecimento do recorrente em momento posterior a interposição do recurso, nomeadamente pela consulta do processo instrutor.
IV - O Tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados na petição de recurso, não são referidos nas conclusões das alegações finais.
V - A falta de menção de o acto ter sido praticado com delegação de poderes não constitui formalidade essencial quando, apesar da omissão ou da irregularidade, se haja verificado, perante as circunstancias do caso concreto, o objectivo especifico visado por lei.
VI - E valida e eficaz a delegação de poderes concedida pelo secretario de Estado do Orçamento ao director-geral Adjunto das Alfandegas para decidir sobre pedidos de redução ou de isenção de direitos e da sobretaxa de importação.
Nº Convencional:JSTA00007712
Nº do Documento:SA119810212012068
Data de Entrada:10/04/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS - SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Referência Publicação 1:AD N239 ANOXX PAG1259
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/07 / DE 1977/10/20 / DE1978/02/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1 PARUNICO.
DL 48059 DE 1966/11/23 ART5 ART6 ART8 N2 ART11.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART51 N1 ART52 A ART56 PARUNICO ART67 PARUNICO ART70.
REFORMA ADUANEIRA ART344.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11354 DE 1979/05/24.
AC STA PROC11470 DE 1979/07/12.
AC STA PROC11993 DE 1979/07/19.