Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012068 |
| Data do Acordão: | 02/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS AMBITO DO RECURSO PEDIDO DESISTENCIA DO PEDIDO DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO NORMATIVO ACTO GENERICO ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE CONCLUIR DELEGAÇÃO DE PODERES CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES |
| Sumário: | I - Em contencioso de anulação ha tantos pedidos quantos os actos recorridos, pelo que, desde que se recorra de dois ou mais actos distintos e se pretenda abandonar o recurso em relação a qualquer deles, o unico caminho, em principio, consiste na desistencia. II - O despacho de delegação de poderes, pela sua natureza normativa ou generica, e insusceptivel de impugnação contenciosa. III - Os vicios dos actos recorridos tem de ser alegados na petição de recurso contencioso, so se admitindo sua invocação nas alegações finais quando os mesmos tenham chegado ao conhecimento do recorrente em momento posterior a interposição do recurso, nomeadamente pela consulta do processo instrutor. IV - O Tribunal não pode conhecer de vicios que, embora invocados na petição de recurso, não são referidos nas conclusões das alegações finais. V - A falta de menção de o acto ter sido praticado com delegação de poderes não constitui formalidade essencial quando, apesar da omissão ou da irregularidade, se haja verificado, perante as circunstancias do caso concreto, o objectivo especifico visado por lei. VI - E valida e eficaz a delegação de poderes concedida pelo secretario de Estado do Orçamento ao director-geral Adjunto das Alfandegas para decidir sobre pedidos de redução ou de isenção de direitos e da sobretaxa de importação. |
| Nº Convencional: | JSTA00007712 |
| Nº do Documento: | SA119810212012068 |
| Data de Entrada: | 10/04/1978 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS - SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 678 |
| Referência Publicação 1: | AD N239 ANOXX PAG1259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/07 / DE 1977/10/20 / DE1978/02/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 ART16 N1 PARUNICO. DL 48059 DE 1966/11/23 ART5 ART6 ART8 N2 ART11. CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D ART684 N3 ART690. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 NA REDACÇÃO DO DL 227/77 DE 1977/05/31 ART51 N1 ART52 A ART56 PARUNICO ART67 PARUNICO ART70. REFORMA ADUANEIRA ART344. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11354 DE 1979/05/24. AC STA PROC11470 DE 1979/07/12. AC STA PROC11993 DE 1979/07/19. |