Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029800 |
| Data do Acordão: | 10/15/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO REQUISITOS DE ADMISSÃO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO PROVA DOCUMENTAL AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO |
| Sumário: | Sendo o cumprimento dos deveres militares um dos requisitos de admissão a um concurso de acesso, está de harmonia com a lei a exigência, constante do aviso de abertura de um desses concursos, da apresentação pelos candidatos de documento comprovativo do aludido cumprimento, e isto porque tal cumprimento não se esgota num único momento, antes se prolongando no tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00037068 |
| Nº do Documento: | SA119921015029800 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | SILVA , HERNANI |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1991/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3 N2 ART19 ART22. RGU APROVADO PELO DESP 11/87 IN DR IIS DE 1987/09/11 ART21 N6 ART45 N1 A B. L 30/87 DE 1987/07/07 ART5 ART6 ART8 ART28 ART29 ART34 N5. RGU APROVADO PELO DL 463/88 DE 1988/12/15 ART3 ART63. DL 34-A/90 DE 1990/01/24. CONST89 ART276 N6. |