Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029800
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
PROVA DOCUMENTAL
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Sumário:Sendo o cumprimento dos deveres militares um dos requisitos de admissão a um concurso de acesso, está de harmonia com a lei a exigência, constante do aviso de abertura de um desses concursos, da apresentação pelos candidatos de documento comprovativo do aludido cumprimento, e isto porque tal cumprimento não se esgota num único momento, antes se prolongando no tempo.
Nº Convencional:JSTA00037068
Nº do Documento:SA119921015029800
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:SILVA , HERNANI
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1991/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART3 N2 ART19 ART22.
RGU APROVADO PELO DESP 11/87 IN DR IIS DE 1987/09/11 ART21 N6 ART45 N1 A B.
L 30/87 DE 1987/07/07 ART5 ART6 ART8 ART28 ART29 ART34 N5.
RGU APROVADO PELO DL 463/88 DE 1988/12/15 ART3 ART63.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24.
CONST89 ART276 N6.