Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004198
Data do Acordão:04/02/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECURSO DIRECTO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:A reclamação graciosa e meio improprio para atacar uma decisão proferida por autoridade de cujas decisões não ha recurso directo de anulação.
O meio proprio e o recurso hierarquico, interposto no prazo de vinte dias, para a autoridade superior.
Não constitui decisão definitiva e executoria o despacho ministerial que se limita a concordar com o parecer dos serviços de não ser verdade que determinado industrial abandonasse a ocupação de repicagem de limas.
Nº Convencional:JSTA00026856
Nº do Documento:SA119540402004198
Recorrente:PEREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1953/07/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.