Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/09.4BELLE |
| Data do Acordão: | 03/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cfr. art. 27.º, alínea b), do ETAF, art. 284.º do CPPT, na redacção aplicável, e art. 152.º do CPTA,). II - Não se verifica o 1.º requisito se, a resposta divergente dada à mesma questão não se fundou numa divergência na interpretação das normas aplicáveis, mas nas diferenças factuais das situações sub judice. III - O método de determinação do valor patrimonial (VPT) dos terrenos para construção adoptado pelo CIMI, e que constava do art. 45.º, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012), era muito semelhante ao dos edifícios construídos, partindo-se da avaliação das edificações autorizadas ou previstas. IV - No entanto, na fórmula final de cálculo do VPT dos terrenos para construção, era de afastar a aplicação dos coeficientes de afectação, de localização e de qualidade e conforto, previstos na fórmula do art. 38.º do CIMI, relacionados com o prédio a construir. |
| Nº Convencional: | JSTA00071428 |
| Nº do Documento: | SAP202203230653/09 |
| Data de Entrada: | 12/05/2018 |
| Recorrente: | Z.........., S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TCA SUL |
| Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS |
| Área Temática 2: | AVALIAÇÃO |
| Legislação Nacional: | ART. 284.º, DO CPPT (redacção inicial), ARTS. 38.º E 45.º, DO CIMI |
| Aditamento: | |