Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028622
Data do Acordão:03/19/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os funcionários a integrar no quadro do GEPIE que não fossem abrangidos pela alínea b) do n. 1 do art. 27 do D.L. 206/89, de 27/6, não podiam ser objecto da apreciação que naquele comando legal se prevê.
II - Viola o artigo 22 do D.R. 16/90 de 8/6, o acto que nega a integração no referido quadro ao pessoal que havia de transitar para a categoria que já possuia, baseado na aplicação, ao referido pessoal, da referida alínea b) do n. 1 do citado artigo 27 do D.L. 206/89.
Nº Convencional:JSTA00033975
Nº do Documento:SA119920319028622
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:GOMES , ANTONIO
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINIENE DE 1990/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 206/89 DE 1989/06/27 ART26 ART27 N1 A B N2 N3 ART28.
DRGU 16/90 DE 1990/06/08 ART20 N1 ART22 N1.
CCIV66 ART9.
DESP 61/90 IN DR IIS 1990/06/08.