Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028622 |
| Data do Acordão: | 03/19/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | TRANSIÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA INDÚSTRIA E ENERGIA REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Os funcionários a integrar no quadro do GEPIE que não fossem abrangidos pela alínea b) do n. 1 do art. 27 do D.L. 206/89, de 27/6, não podiam ser objecto da apreciação que naquele comando legal se prevê. II - Viola o artigo 22 do D.R. 16/90 de 8/6, o acto que nega a integração no referido quadro ao pessoal que havia de transitar para a categoria que já possuia, baseado na aplicação, ao referido pessoal, da referida alínea b) do n. 1 do citado artigo 27 do D.L. 206/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00033975 |
| Nº do Documento: | SA119920319028622 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | GOMES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1990/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 206/89 DE 1989/06/27 ART26 ART27 N1 A B N2 N3 ART28. DRGU 16/90 DE 1990/06/08 ART20 N1 ART22 N1. CCIV66 ART9. DESP 61/90 IN DR IIS 1990/06/08. |