Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0585/21.8BESNT-S1 |
| Data do Acordão: | 06/26/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL ATRASO NA JUSTIÇA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se as instâncias apreciaram de forma coincidente a questão da prescrição do direito de indemnização e, tudo indica que o acórdão recorrido a apreciou correctamente, através de uma fundamentação coerente e plausível, não se vislumbrando necessidade de admitir a revista para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33943 |
| Nº do Documento: | SA1202506260585/21 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |