Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013078
Data do Acordão:06/05/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
Sumário:I - O auto de notícia relativo à infracção por falta de pagamento de imposto de compensação, levantado por autuante que afirma tal incumprimento em face de exame pessoal dos elementos existentes na Repartição de Finanças, faz fé em juízo quanto ao não pagamento do tributo.
II - Tal exame garante a presencialidade necessária àquela especial força probatória legalmente conferida aos autos de notícia - art. 109, do C.P.C.I. - tendo em atenção, nomeadamente, os dados constantes dos referidos elementos, a periodicidade - trimestral - do pagamento do imposto, as características deste e as dificuldades existentes para a eficaz fiscalização daquele pagamento.
Nº Convencional:JSTA00033050
Nº do Documento:SA219910605013078
Data de Entrada:10/31/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:672
Referência Publicação 1:AD N370 ANOXXXI PAG1082
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 I ART107 B ART109 ART116.
DL 354-A/82 DE 1982/09/02 ART11 ART12.
LPTA85 ART109.
L 65/90 DE 1990/12/28 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1985/05/03 IN BMJ N347 PAG85.
AC STA PROC4004 DE 1987/02/04.
AC STA PROC4197 DE 1987/03/11.
AC TC DE 1987/04/08 IN DR IIS 1987/07/22.
AC STA DE 1988/02/18 IN AD N320-321 PAG1072.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG355.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG215.