Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008623 |
| Data do Acordão: | 10/26/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES ATENUANTE ESPECIAL GRADUAÇÃO DA PENA DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA AGRAVANTE ESPECIAL |
| Sumário: | I - E de atender a circunstancia agravante da acumulação de infracções, ainda que dela se não faça menção expressa na acusação. II - Nos termos do artigo 583, paragrafo 4, conjugado com o artigo 581, ambos do Codigo Administrativo, pode optar-se por uma das duas penas aplicaveis a mesma infracção, embora no maximo da graduação, quando se trate de sanção variavel. III - E de manter o despacho punitivo que, a despeito de se verificar uma atenuante especial, tenha optado pela pena de demissão, aplicavel a infracção tambem passivel da pena de aposentação compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00016294 |
| Nº do Documento: | SA119721026008623 |
| Data de Entrada: | 02/07/1972 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CORREIA , ADRIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/28/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1141 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA CM DE LISBOA DE 1971/08/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART581 ART582 N1 ART583 PAR2 PAR4 ART856. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/11/14 IN BMJ N121 PAG147. |