Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008623
Data do Acordão:10/26/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
ATENUANTE ESPECIAL
GRADUAÇÃO DA PENA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
AGRAVANTE ESPECIAL
Sumário:I - E de atender a circunstancia agravante da acumulação de infracções, ainda que dela se não faça menção expressa na acusação.
II - Nos termos do artigo 583, paragrafo 4, conjugado com o artigo 581, ambos do Codigo Administrativo, pode optar-se por uma das duas penas aplicaveis a mesma infracção, embora no maximo da graduação, quando se trate de sanção variavel.
III - E de manter o despacho punitivo que, a despeito de se verificar uma atenuante especial, tenha optado pela pena de demissão, aplicavel a infracção tambem passivel da pena de aposentação compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00016294
Nº do Documento:SA119721026008623
Data de Entrada:02/07/1972
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:CORREIA , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1141
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA CM DE LISBOA DE 1971/08/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART581 ART582 N1 ART583 PAR2 PAR4 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1962/11/14 IN BMJ N121 PAG147.