Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/16.6BESNT 0937/17
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:VALOR PROBATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
SENTENÇA
Sumário:I- A expressão “citada”, usada pelo Tribunal a quo no probatório é, à luz do disposto nos artigos 35º, nº 2 e 188º, nº 1 do CPPT, onde se define o que é juridicamente uma citação (diferenciando-a, por exemplo, das notificações), um conceito de direito que exprime o acto destinado a dar conhecimento ao executado de que foi proposta contra ele determinada execução ou a chamar a esta, pela primeira vez, pessoa interessada; não se trata, pois, de um facto para os fins do artº 607º, nº 4 do Código de Processo Civil.
II- A insuficiência da fundamentação de facto da sentença implica a necessidade de uma ampliação da matéria de facto com a consequente anulação da sentença.
Nº Convencional:JSTA000P24995
Nº do Documento:SA2201910090718/16
Data de Entrada:09/06/2017
Recorrente:A.....,LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: