Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0331/12.7BEMDL
Data do Acordão:06/04/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:LEGITIMIDADE
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:I - São partes ilegítimas, por não terem interesse direto em contestar os médicos relativamente aos quais não vem alegado pelo A. uma atuação/conduta dolosa no exercício das suas funções ao serviço de um hospital público.
II - Estando em causa um crime de ofensa à integridade física grave por negligência (arts. 148°, n° 3 do C.Penal) ou intervenção/tratamento médico-cirúrgico com violação das "leges artis" (art. 150°, n° 2 do C.Penal), o prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 118°, nºs 1 c) e 2 do C.Penal).
III - Para efeitos do início do prazo prescricional e nos termos do art. 498º nº1 do CC é relevante o conhecimento do lesado concreto, bastando um conhecimento empírico dos factos constitutivos do direito, ou seja, é suficiente que o lesado saiba que foi praticado um ato que lhe provocou danos, e que esteja em condições de formular um juízo subjetivo, pelo qual possa qualificar aquele ato como gerador de responsabilidade pelos danos que sofreu.
IV - Resultando claro para todos os envolvidos na cirurgia, nomeadamente o autor, que no pós-operatório da mesma se constatou a existência de sequelas de discectomia L5-S1, como pé pendente à esquerda, tal é suficiente para que este tenha tido consciência de que sofreu danos resultantes da referida cirurgia embora sem saber se posteriores cirurgias poderiam ou não corrigir esses danos.
Nº Convencional:JSTA000P26034
Nº do Documento:SA1202006040331/12
Data de Entrada:09/03/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:B............ SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: