Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0590/02
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PESSOAL DO QUADRO.
CONTRATO DE PROVIMENTO.
TEMPO DE SERVIÇO.
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.
Sumário:I - Nos termos do artº 38º, nº 9, do DL 427/89 de 7-12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que celebrou contrato administrativo de provimento ao abrigo do nº 1 do artº 37º do mesmo diploma e veio a ser aprovado no concurso previsto no nº 2 do citado artº 38º, releva apenas para efeito de antiguidade na categoria de ingresso e para efeitos aposentação e sobrevivência.
II - Não é violado o disposto no artº 59º, nº 1, al. a) da CRP (para trabalho igual salário igual), quando não é lícito afirmar a existência de duas situações idênticas de prestação de trabalho, ou seja, nos casos em que o recorrente, enquanto tarefeiro, não dispunha de formação adequada para o desempenho das funções exercidas, a qual só veio a ser adquirida através da realização, com aproveitamento, de provas em concurso de ingresso previsto no artº 38º do DL nº 427/89, de 7.12.
Nº Convencional:JSTA00057962
Nº do Documento:SA1200207100590
Data de Entrada:04/05/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART37 N1 ART38 N2.
CONST97 ART59 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2001/02/01 PROC46782.; AC STA DE 2001/05/09 PROC46883.; AC STA DE 2001/06/26 PROC47438.; AC STA DE 2001/04/04 PROC46720.
Aditamento: