Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018629
Data do Acordão:01/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos da lei, so e relevante juridicamente a apresentação de petição do recurso quando a autoridade que praticou o acto impugnado, ou em serviço dependente cuja competencia integre o dever de a receber ou movimentar em ordem a ser despachada pela autoridade recorrida.
II - Apresentada a petição junto de qualquer outra autoridade, o recorrente tem de suportar as respectivas consequencias se a petição não chegar ao seu destino proprio em tempo util.
Nº Convencional:JSTA00002518
Nº do Documento:SA119840119018629
Data de Entrada:03/03/1983
Recorrente:GUEDES , CARLOS
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:315
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1982/12/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
CPC67 ART144 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N262 PAG1231.
AC STA DE 1980/10/09 IN AD N230 PAG158.